01/12/2023 às 14h59min - Atualizada em 02/12/2023 às 00h00min

Novo limite de faturamento para MEIs traz vantagens tributárias

No artigo, advogado explica como está o tramite do projeto

David Roberto Florim
Freepik
 

Por Paulo Eduardo Faria Barretto - advogado



 

A sigla para microempreendedor individual é muito conhecida hoje e, na realidade, já representa milhões de trabalhadores brasileiros que atuam no mercado sob esse modelo empresarial simplificado. Isso se dá, em parte, pela facilidade do cadastro: basta acessar o site do governo, conferir os requisitos, estar em posse da documentação necessária e seguir o passo a passo da plataforma.

Da forma como é hoje, o microempreendedor individual não poderá ser ou se tornar titular, sócio ou administrador de outra empresa, não poderá ter ou abrir filial e poderá contratar no máximo um empregado, que receba um salário mínimo ou o piso da categoria. Quanto ao faturamento, este deverá se limitar a R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) por ano, ou R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais) por mês.

Ocorre que já foi aprovado pelo Senado - e está tramitando na Câmara dos Deputados - o Projeto de Lei nº 108/2021, que propõe alterar a legislação atual e permitir o enquadramento como MEI de pessoa com receita bruta anual de até R$ 130 mil, bem como para permitir que o MEI contrate até 2 empregados.

A justificativa do projeto é a de que os pequenos negócios são responsáveis pela geração de 60% dos empregos no Brasil e que, além de impulsionar a atividade econômica, a possibilidade de enquadramento como MEI contribuiu para redução da informalidade, com efeitos positivos até no âmbito previdenciário.

Já no mês de agosto de 2023, o Comitê Técnico do Microempreendedor Individual aprovou uma proposta de ampliação do limite de faturamento do Microempreendedor Individual para R$ 144,9 mil, com uma transição gradual para que os negócios que ampliarem seus faturamentos possam se adaptar às regras na mudança de MEI para Microempresa (ME). A previsão é de que a mudança entre em vigor a partir de 2024.

O microempresário que exceder em até 20% o teto do faturamento terá um prazo de 180 dias para fazer os ajustes necessários. Nesse período, ele não precisará emitir nota fiscal para todas as vendas, contratar contador ou fazer alterações na Junta Comercial, podendo avaliar se esse período de maior faturamento representa de fato uma mudança no perfil da empresa ou se é apenas um pico de vendas, por exemplo.

Existe um outro ponto interessante nessa alteração: conforme foi divulgado pelo Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, existem cerca de 470 mil microempresas com potencial para se transformarem em MEI após o aumento do teto. Naturalmente, isso representa uma vantagem tributária a esses empreendedores, reduzindo a alíquota do imposto e diminuindo a burocracia na gestão do negócio.


 

Este conteúdo foi distribuído pela plataforma SALA DA NOTÍCIA e elaborado/criado pelo Assessor(a):
U | U
U


Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://expressorj.com.br/.