05/12/2023 às 09h53min - Atualizada em 05/12/2023 às 16h00min

Síndrome de Burnout, ansiedade e Covid-19 estão na lista atualizada de doenças do trabalho no Brasil

Murilo do Carmo Janelli
Foto: Lariane Del Vecchio

O Ministério da Saúde anunciou no último dia 29 de novembro a atualização na lista de doenças relacionadas ao trabalho. Foi publicada uma portaria que incluiu 165 novas patologias responsáveis por danos à integridade física ou mental do trabalhador. Entre as principais estão: ansiedade, depressão, câncer, síndrome de Burnout e a Covid-19. Com a atualização, a quantidade de códigos de diagnósticos passa de 182 para 347. Os ajustes receberam parecer favorável dos ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social e passam a valer em 30 dias.

 

Com isso, trabalhadores acometidos pelas doenças da lista, passam a ter os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários assegurados no caso das demais doenças relacionadas às atividades profissionais.

 

A advogada de Lariane Del Vecchio, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, destaca que a síndrome de Burnout incluído na lista, já tinha sido reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como doença do trabalho a partir de janeiro de 2022.  "A síndrome de Burnout sempre esteve uma relação direta com o trabalho, é o estresse crônico ocasionado pelo trabalho", afirma.

 

Na visão da especialista, a inclusão das doenças na lista facilita na clareza do diagnóstico e no olhar mais vigilante das empresas e dos próprios ministérios da Saúde e do Trabalho. "A atualização da lista se faz necessária, já que há 24 anos não tinha sido atualizada, mas é importante ressaltarmos que não é porque uma determinada doença está na lista o Ministério que automaticamente é considerada doença do trabalhador, é necessário comprovar o nexo de causalidade, ou seja, a relação doença e responsabilidade da empresa. As novas formas de trabalho contemporâneo, influenciadas por algoritmos, inteligência artificial, plataformas digitais, conexão em tempo integral, impactam diretamente o ambiente de trabalho e a saúde do trabalhador com o aumento demasiado de casos de diagnósticos de ansiedade, depressão, estresse crônico e tantas outras doenças psíquicas", alerta.

 

Marco Aurélio Serau Junior, advogado, professor da UFPR e Diretor Científico do IEPREV, ressalta que a portaria cumpre um papel importante de reconhecer as doenças de saúde mental e esforços repetitivos. "Essa nova portaria é positiva, pois contempla o novo cenário do mundo do trabalho, em relações aos aspectos jurídicos, o uso de novas tecnologias e novas relações de trabalho. E a nova lista pode inclusive facilitar o trânsito de acesso aos benefícios previdenciários".

 

De acordo com os especialistas, o trabalhador acometido com as doenças da nova lista terá direito a licença médica remunerada pelo empregador por um período de até 15 dias de afastamento. Já nas hipóteses de afastamento superior a 15 dias, o empregado terá direito ao benefício previdenciário pago pelo INSS, denominado auxílio-doença acidentário, que prevê a estabilidade provisória, ou seja, após a alta pelo INSS o empregado não poderá ser dispensado sem justa causa no período de 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário. Nos casos mais graves de incapacidade total para o trabalho, o empregado terá direito à aposentadoria por invalidez, depois da avaliação da perícia médica do INSS.

 

Segundo Lariane, a lista abrange todos trabalhadores, sendo eles rurais ou da zona urbana, com vínculos formais ou informais e a responsabilidade da empresa pode ser excluída caso seja comprovado culpa exclusiva da vítima ou culpa de terceiros. 

 

"As doenças do trabalho são equiparadas a acidente de trabalho e geram custos para o estado com internações no sistema único de saúde, concessão de benefícios previdenciários e reflexo para toda sociedade o qual temos um trabalhador deixando de prover para sua família, deixando de consumir, de recolher impostos e deixando de produzir, representando assim uma questão de saúde pública e financeira. Por isso, as políticas de saúde do trabalhador merecem vigilância atenta e uma atuação singular em buscar da proteção", pontua a advogada. 


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