14/12/2023 às 13h33min - Atualizada em 16/12/2023 às 00h00min

STF derruba restrição de gênero em concurso da PMDF; Uma vitória para a igualdade, segundo especialista

Para o advogado Max Kolbe, especialista em concursos públicos, é inconcebível que exista uma segregação de gênero para essas carreiras

Prezz Comunicação
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O Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu a restrição de gênero que limitava a participação feminina no concurso da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Anteriormente, o certame restringia a 10% a participação de mulheres nos quadros da instituição. O ministro Cristiano Zanin atendeu a uma ação direta de inconstitucionalidade, considerando a limitação como violação do princípio da igualdade de gênero.

A norma jurídica que respaldava essa restrição era o artigo 4º da Lei 9.713, de 1998. Após uma audiência de conciliação, em acordo com representantes da PMDF, Ministério Público, Advocacia-Geral da União, GDF e PT, o STF estabeleceu novas diretrizes para o concurso. Ficou acordado que o certame poderá prosseguir nas demais etapas sem a limitação de gênero, e uma lista de ampla concorrência será criada, garantindo que o resultado não seja inferior a 10% de candidatas do sexo feminino. Além disso, as diretrizes acordadas devem ser aplicadas em futuros concursos da PMDF até que haja legislação específica ou entendimento fixado pelo STF.

Para o advogado Max Kolbe, especialista em concursos públicos, é inconcebível que exista uma segregação de gênero para essas carreiras. “No atual estado da nossa democracia e da nossa república, isso é incompreensível e absolutamente inconstitucional. A carreira policial não é uma carreira apenas de força bruta do homem, isso não existe mais. Hoje existem vários vários cursos específicos como por exemplo, COT e BOPE, que você poderia diminuir e até mitigar essa suposta distinção no uso da força.”

O advogado destaca ainda exemplos concretos dessa mudança, mencionando o caso do estado de Pernambuco, onde uma delegada de polícia federal comanda com excelência toda a Polícia Civil, Militar e Bombeiros. “Hoje existem mulheres exercendo atribuições absolutamente relevantes no âmbito da União, ou das próprias secretarias de segurança pública dos estados, como acontece no estado de Pernambuco. Não faz o menor sentido essa limitação.”

Kolbe também ressalta que a presença feminina nas forças policiais não apenas contribui para a igualdade de gênero, mas também pode impactar positivamente em outras questões da sociedade. “Eu acredito que se em cada viatura policial tivesse uma mulher, talvez muitas das reclamações da sociedade, como a truculência dos policiais homens, poderia ser diminuída. Eu sou absolutamente a favor de mais mulheres nas polícias”, declara.


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