08/04/2024 às 14h25min - Atualizada em 09/04/2024 às 00h00min

BPC LOAS para portadores de autismo

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) se manifesta de diversas formas

David Roberto Florim
Freepik
Por Julia Guimarães Florim – advogada especialista em direito previdenciário

No dia 02 de abril, se comemorou o Dia Mundial de Conscientização do Autismo. Essa data foi escolhida com o objetivo de levar informação à população para reduzir a discriminação e o preconceito contra os indivíduos que apresentam o Transtorno do Espectro Autista (TEA). O autismo é uma condição de saúde caracterizada por desafios em habilidades sociais, comportamentos repetitivos, fala e comunicação não-verbal; entretanto, terapias adequadas a cada caso podem auxiliar essas pessoas a melhorar sua relação com o mundo.
Espectros do Autismo
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) se manifesta de diversas formas, com diferentes níveis de severidade. Os espectros do autismo podem ser:
  • Leve: Indivíduos com TEA leve podem apresentar dificuldades na comunicação e interação social, mas geralmente conseguem ter uma vida autônoma e produtiva.
  • Moderado: Nesses casos, as dificuldades de comunicação e interação social são mais intensas, podendo afetar a capacidade de aprendizado e desenvolvimento de habilidades sociais.
  • Grave: Indivíduos com TEA grave apresentam grandes dificuldades na comunicação e interação social, necessitando de apoio constante para realizar atividades básicas do dia a dia.

Nos casos em que o autismo levar à incapacidade para o trabalho é possivel requerer o beneficio de prestação continuada BPC/LOAS, porém é preciso que os pais ou responsáveis fiquem atentos aos requisitos da lei.

Requisitos básicos para solicitar o BPC LOAS:
  • Deficiência: Comprovada por laudo médico que ateste a condição de autismo e o impacto no desenvolvimento e/ou aprendizado.
  • Incapacidade para o trabalho: A deficiência deve ser considerada incapacitante para o trabalho, seja por completo ou em grau que impossibilite a obtenção de renda suficiente para a subsistência.
  • Renda familiar per capita: A renda familiar per capita (soma da renda de todos os membros da família dividida pelo número de pessoas) não pode ultrapassar 1/4 do salário mínimo vigente (R$ 330,00 em 2024).
O critério renda familiar é importante ser observado, pois tratando-se de beneficio assistencial ele não poderá servir como complemento de renda da familia, mas de beneficio destinado a satisfazer a subsistência da pessoa com autismo.

O grau de severidade do autismo pode interferir diretamente na concessão do beneficio, já que em alguns casos se ainda restar capacidade parcial para o trabalho o beneficio poderá ser indeferido.

O grau de severidade do TEA influencia na avaliação do BPC LOAS:
  • Espectro leve: A concessão do BPC LOAS pode ser mais difícil, pois a capacidade de trabalho pode não ser totalmente comprometida.
  • Espectro moderado: A chance de aprovação do BPC LOAS aumenta, pois, as dificuldades de comunicação e interação social geralmente afetam a capacidade de trabalho.
  • Espectro grave: A probabilidade de aprovação do BPC LOAS é alta, pois a necessidade de apoio constante para atividades básicas comprova a incapacidade para o trabalho.

Documentos necessários para solicitar o BPC LOAS:
  • Laudo médico que comprove o diagnóstico de autismo;
  • Documento de identidade;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Carteira de trabalho (se houver);
  • Comprovante de renda de todos os membros da família.


Como requerer o benefício:
De posse de todos os documentos necessários o requerente poderá efetuar o pedido através do portal MEUINSS, com login e senha do GOV.BR ou através do 135.
A análise do pedido de benefício dependerá do envio de todos os documentos da pessoa com autismo e dos familiares que residam no mesmo imóvel.
A avaliação do BPC LOAS é feita por uma equipe de médicos e assistentes sociais do INSS;
O processo de análise do pedido pode levar alguns meses
Em caso de dúvidas ou demora excessiva, mais de 180 dias, procure um advogado especializado em direito previdenciário.
 
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